Indicação nº 57 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
57
Data de Apresentação
18/08/2025
Número do Protocolo
212
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO VIGENTE E O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, INDICA À SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBIRA-PR, QUE ENCAMINHE A ESTA CÂMARA MUNICIPAL Nº 1.834,DE 20 DE SETEMBRO DE 2017, PARA INCLUIR NOVAS HIPÓTESES DE INSENÇÃO, CONFORME O COMPARATIVO ABAIXO:
REDAÇÃO ATUAL:
ART.10- SERÃO INSENTOS DO PAGAMENTO DE TAXAS,OS SERVIÇOS PRESTADOS A PRODUTORES RURAIS QUE POSSUAM DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF-DAP, DETENTORES DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL COM ÁREA MÁXIMA DE 08 (OITO) HECTARES, DESDE QUE O TEMPO DE SERVIÇO A SEREM EXECUTADOS NO IMÓVEL NÃO UTILIZE EM DETERMINADO ANO. CASO UTRAPASSAR, O EXCEDENTE SERÁ COBRADO CONFORME OS DEMAIS PROPRIETÁRIOS.
REDAÇÃO SUGERIDA PARA O ART.10:
ART.10 - SERÃO INSENTOS DO PAGAMENTO DE TAXAS OS SERVIÇOS PRESTADOS A PRODUTORES RURAIS QUE POSSUAM CAF ATUALIZADA, DETENTORES DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL COM ÁREA MÁXIMA DE 12,1 (DOZE VÍRGULA UM) HECTARES, DESDE QUE O VALOR DO SERVIÇO A SER EXECUTADO NO IMÓVEL NÃO ULTRAPASSE 05 (CINCO UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA -PR) POR ANO CIVIL, NÃO SENDO ACUMULATIVO, CASO NÃO UTILIZE EM DETERMINADO ANO.
PARÁGRAFO ÚNICO - CASO ULTRAPASSAR O LIMITE PREVISTO NO CAPUT, O EXCEDENTE SERÁ COBRADO CONFORME AS REGRAS APLCÁVEIS AOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS.
REDAÇÃO ATUAL:
ART.10- SERÃO INSENTOS DO PAGAMENTO DE TAXAS,OS SERVIÇOS PRESTADOS A PRODUTORES RURAIS QUE POSSUAM DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF-DAP, DETENTORES DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL COM ÁREA MÁXIMA DE 08 (OITO) HECTARES, DESDE QUE O TEMPO DE SERVIÇO A SEREM EXECUTADOS NO IMÓVEL NÃO UTILIZE EM DETERMINADO ANO. CASO UTRAPASSAR, O EXCEDENTE SERÁ COBRADO CONFORME OS DEMAIS PROPRIETÁRIOS.
REDAÇÃO SUGERIDA PARA O ART.10:
ART.10 - SERÃO INSENTOS DO PAGAMENTO DE TAXAS OS SERVIÇOS PRESTADOS A PRODUTORES RURAIS QUE POSSUAM CAF ATUALIZADA, DETENTORES DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL COM ÁREA MÁXIMA DE 12,1 (DOZE VÍRGULA UM) HECTARES, DESDE QUE O VALOR DO SERVIÇO A SER EXECUTADO NO IMÓVEL NÃO ULTRAPASSE 05 (CINCO UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA -PR) POR ANO CIVIL, NÃO SENDO ACUMULATIVO, CASO NÃO UTILIZE EM DETERMINADO ANO.
PARÁGRAFO ÚNICO - CASO ULTRAPASSAR O LIMITE PREVISTO NO CAPUT, O EXCEDENTE SERÁ COBRADO CONFORME AS REGRAS APLCÁVEIS AOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS.
Indexação
Observação