Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 26 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2013

26 de Março de 2013

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA.

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ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 128 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA.

    A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, Projeto de Lei de autoria do Prefeito em Exercício, sendo promulgada pela Mesa Executiva a seguinte alteração à Lei Orgânica do Município de Cambira:

      Art. 1º. 
      O artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Cambira, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 3º   O Município de Cambira aplicará anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 17% (dezessete por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
        § 4º   Todos os recursos serão obrigatoriamente autorizados a serem deduzidos em conta bancária do ente municipal arrecadador no momento do recebimento dos receursos e repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem a Saúde de Cambira, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda em vigor na data de sua publicação.

          Plenário da Câmara Municipal de Cambira, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.

           

          RUAN CARDEAL RINALDO

          PRESIDENTE