Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 06 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica suprimido do art. 5° da Lei Orgânica do Município de Cambira a obrigatoriedade de consulta plebiscitária para criação de distrito na zona rural do município, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A criação de outros distritos poderá ser feita por Lei Municipal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda em vigor na data de sua publicação.