Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 57 de 2025
Ementa: O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO VIGENTE E O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, INDICA À SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBIRA-PR, QUE ENCAMINHE A ESTA CÂMARA MUNICIPAL Nº 1.834,DE 20 DE SETEMBRO DE 2017, PARA INCLUIR NOVAS HIPÓTESES DE INSENÇÃO, CONFORME O COMPARATIVO ABAIXO: REDAÇÃO ATUAL: ART.10- SERÃO INSENTOS DO PAGAMENTO DE TAXAS,OS SERVIÇOS PRESTADOS A PRODUTORES RURAIS QUE POSSUAM DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF-DAP, DETENTORES DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL COM ÁREA MÁXIMA DE 08 (OITO) HECTARES, DESDE QUE O TEMPO DE SERVIÇO A SEREM EXECUTADOS NO IMÓVEL NÃO UTILIZE EM DETERMINADO ANO. CASO UTRAPASSAR, O EXCEDENTE SERÁ COBRADO CONFORME OS DEMAIS PROPRIETÁRIOS. REDAÇÃO SUGERIDA PARA O ART.10: ART.10 - SERÃO INSENTOS DO PAGAMENTO DE TAXAS OS SERVIÇOS PRESTADOS A PRODUTORES RURAIS QUE POSSUAM CAF ATUALIZADA, DETENTORES DE UM ÚNICO IMÓVEL RURAL COM ÁREA MÁXIMA DE 12,1 (DOZE VÍRGULA UM) HECTARES, DESDE QUE O VALOR DO SERVIÇO A SER EXECUTADO NO IMÓVEL NÃO ULTRAPASSE 05 (CINCO UFM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA -PR) POR ANO CIVIL, NÃO SENDO ACUMULATIVO, CASO NÃO UTILIZE EM DETERMINADO ANO. PARÁGRAFO ÚNICO - CASO ULTRAPASSAR O LIMITE PREVISTO NO CAPUT, O EXCEDENTE SERÁ COBRADO CONFORME AS REGRAS APLCÁVEIS AOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS.

Votos
ALISSON RODGER VISCARDI - Sim
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Sim
LUCIANA MAGON - Sim
MARCIA APARECIDA VISCARDI DA COSTA - Não Votou
MARCIO ADRIANO CAETANO - Sim
MARCOS RODRIGO DA SILVA - Sim
PAULO FERREIRA - Sim
SILVIO ADRIANO MACHADO - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações