Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 27 de 2025
Ementa: Indico na forma regimental, após apreciação pelo Plenário, que seja oficiado ao Executivo Municipal o seguinte: “Que o Executivo Municipal adote medidas para promover ações de conscientização e incentivo à adesão dessas legislações por parte das empresas locais, destacando os seguintes pontos: 1. Importância da Lei do Jovem Aprendiz: o Proporciona oportunidades de formação e trabalho para jovens, contribuindo para sua autonomia e desenvolvimento. o Estimula a responsabilidade social das empresas, fortalecendo a economia local. 2. Resultados esperados: o Redução do desemprego juvenil. o Formação de mão de obra qualificada para atender às demandas do mercado. o Inclusão social e redução das desigualdades. 3. Programa Cartão Futuro: o Incentiva empresas locais a contratar jovens em situação de vulnerabilidade, oferecendo apoio financeiro. o Promove a inclusão de jovens em condições especiais, como aprendizes com deficiência ou egressos de medidas socioeducativas.”

Votos
ALISSON RODGER VISCARDI - Sim
FELIPE AUGUSTO SERIO ZANI - Não Votou
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Sim
JUNIOR EVARISTO - Sim
MARCIA APARECIDA VISCARDI DA COSTA - Não Votou
MARCIO ADRIANO CAETANO - Sim
MARCOS RODRIGO DA SILVA - Sim
PAULO FERREIRA - Sim
SILVIO ADRIANO MACHADO - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações