Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 06 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2011

6 de Junho de 2011

ALTERA O ART. 5° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA.

a A
ALTERA O ART. 5° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA.

    A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, sendo promulgada pela Mesa Executiva a seguinte alteração à Lei Orgânica do Município de Cambira:

      Art. 1º. 
      Fica suprimido do art. 5° da Lei Orgânica do Município de Cambira a obrigatoriedade de consulta plebiscitária para criação de distrito na zona rural do município, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   A criação de outros distritos poderá ser feita por Lei Municipal.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda em vigor na data de sua publicação.

          Plenário da Câmara Municipal de Cambira, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

           

           

          DAVID JOAQUIM MARTINES BATISTA

          PRESIDENTE